Prefeito Ricardo Nunes não recorrerá de decisão do TJ-SP que declara artigo inconstitucional: Prefeitura de São Paulo acata determinação da Justiça e manterá limites de ruído em estádios e shows.
“Jabuti” em lei municipal é considerado inconstitucional pelo TJ-SP pela segunda vez
Decisão judicial mantém regras de som e impõe sanções para infratores
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Texto apelidado de “jabuti” visava flexibilizar ruídos em eventos e foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Prefeito Ricardo Nunes aceita decisão e descarta recurso, minimizando impacto do barulho em Interlagos, onde ocorre o festival.
TJ-SP declara inconstitucional artigo 5º da Lei 18.209/2014, aprovado pela Câmara Municipal em 2024. Decisão destaca falta de pertinência temática e ausência de participação popular na mudança dos limites de som em eventos.
Flexibilização era denominada “jabuti” por ser incluída em diferentes projetos de lei, como o que tratava da gestão de resíduos sólidos. Vereadores, em caso semelhante, também tiveram tentativa de aumento do limite de som vetada pelo TJ-SP.
O que sabemos até agora
- Prefeitura de São Paulo não recorrerá de decisão do TJ-SP que anula artigo que flexibilizava limites de barulho em estádios e shows.
- TJ-SP declara inconstitucional o texto, que buscava liberar grandes eventos das regras de ruído, por falta de pertinência temática e ausência de participação popular.
- Em nota, Procuradoria Geral do Município analisará medidas a serem tomadas após notificação da decisão.
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