Reforma Tributária altera cobrança de ITCMD e ITBI: Aprovada pelo Congresso Nacional, a regulamentação da Reforma Tributária promove mudanças nos impostos sobre transmissão de bens imóveis e heranças.
Mudanças definem distinção clara: ITBI incide em vendas de imóveis entre vivos, enquanto ITCMD é cobrado em transferências de bens por heranças e doações.
Imposto sobre heranças e doações
ITCMD é tributo estadual sobre transmissão de heranças e doações, unificando regras entre os estados e o Distrito Federal.
Isenções
Previdência privada e transmissão causa mortis por doação de obras musicais produzidas por autores brasileiros são isentas de ITCMD.
Renúncia à herança não sofre imposto: ao recusar herança, o herdeiro não paga tributo se a mesma for distribuída entre os demais.
Aumento de imposto
Alíquota progressiva será obrigatória, aumentando carga tributária sobre heranças. Base de cálculo passa a ser o valor de mercado atualizado.
Imposto sobre imóveis
Competência dos municípios para definir regras e cobranças de ITBI é mantida. Ato de transmissão do imóvel é o novo fato gerador.
Cuidados
Ressalta-se cautela e planejamento para reavaliar patrimônio, checar domicílio fiscal, considerar antecipação de doações e atenção a novos fatos geradores.
O que sabemos até agora
- Reforma Tributária promove alterações em ITCMD e ITBI
- Alíquota progressiva aumentará tributação sobre heranças
- Novo fato gerador de ITBI é a celebração do ato de transmissão do imóvel
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