Trama golpista em julgamento: militares condenados esperam decisão do STM sobre patentes: Os ministros do STM avaliaram a conduta dos réus e determinaram penas proporcionais às ações ilícitas.
Entenda os critérios de diferenciação das penas:
Julgamentos
Análise individual: A Constituição Federal de 1988 exige individualização na aplicação de penas penais, considerando o grau de envolvimento nos crimes.
Cálculo das penas
- 1 – Circunstâncias relacionadas ao acusado e ao crime cometido são avaliadas.
- 2 – Considera-se fatores que agravam ou atenuam a pena, como reincidência e idade.
- 3 – Questões específicas de cada crime impactam no acréscimo ou diminuição da pena.
O juiz utiliza essas informações para determinar o tempo de prisão dentro dos limites previstos em lei.
Situação de cada réu
A Primeira Turma aplicou penas mais severas aos líderes centrais da organização criminosa, como Jair Bolsonaro e ex-ministros, sendo Bolsonaro considerado o líder e recebendo a maior pena.
Nos demais núcleos, maior envolvimento resultou em penas superiores a 20 anos de prisão para diversos réus.
Os crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República e pelos quais a maioria dos réus foi condenada e tiveram suas penas somadas são:
- Organização criminosa;
- Golpe de Estado;
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Dano qualificado; e
- Deterioração do patrimônio tombado.
Alguns réus foram condenados por apenas alguns desses crimes, como Marília Alencar e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha.
Regimes de cumprimento
O tempo de pena determina o regime inicial de cumprimento da punição, sendo prisão em regime fechado para condenações superiores a 8 anos, com exceções para regime aberto e semiaberto em casos específicos.
O que sabemos até agora
- Decisões de penas proporcionais às ações ilícitas dos réus.
- Maior penalidade para líderes centrais da organização criminosa.
- Aplicação de penas superiores a 20 anos para réus com maior participação.
- Condenação por múltiplos crimes, somando as penas estabelecidas.
- Definição de regimes de cumprimento com base na gravidade das penas.
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