Com a chegada do Natal, os condomínios se tornam mais movimentados e festivos, mas também podem gerar mais incômodos. O advogado e especialista em condomínios Márcio Rachkorsky esclarece as principais dúvidas sobre as festas de final de ano para garantir a convivência harmoniosa.
Posso fazer festa em casa? Existe limite de pessoas?
Não. Dentro da unidade, o síndico não pode restringir o número de convidados. O recomendado é enviar uma lista com os nomes dos convidados para o pré-cadastro, facilitando o controle na portaria.
E quanto ao barulho? Há maior tolerância nesta época?
Sim. O clima natalino costuma ser mais flexível, porém é essencial respeitar o descanso dos vizinhos e evitar ruídos altos durante a madrugada.
Posso liberar a piscina para os convidados da festa?
Não é permitido. A área da piscina é restrita aos moradores, sendo proibida a entrada de convidados. Alguns condomínios excepcionalmente autorizam o uso com a presença de dois ou três visitantes cadastrados.
E o descarte do lixo após as festas?
Devido à escala reduzida das equipes de limpeza, é essencial embalar corretamente o lixo, especialmente restos de comida e objetos cortantes. O síndico deve organizar o cronograma de recolhimento para evitar acúmulo e mau cheiro.
Posso permitir a entrada do cuidador do meu pet durante o feriado?
Sim, desde que o profissional seja cadastrado na portaria com as informações do período de entrada e saída. Desta forma, o cuidador terá acesso autorizado para cuidar do animal.
E se eu quiser levar meu cachorro na ceia do vizinho?
A permissão varia conforme as regras do condomínio, mas em geral é necessária a guia e, em casos de comportamento agressivo, a focinheira. No elevador, é recomendado consultar os demais passageiros sobre a presença do animal, prezando pela etiqueta e respeito.
Dá para aproveitar o Natal para reconciliar com o vizinho?
Sim, é uma oportunidade. Contudo, é mais indicado evitar contato direto e optar por gestos simples, como enviar uma cartinha ou um presente. Este tipo de iniciativa costuma amenizar desavenças e contribuir para um novo ano mais harmonioso.
O que sabemos até agora
- O síndico não pode limitar o número de convidados nas festas dentro das unidades;
- O clima natalino tende a ser mais tolerante com o barulho, desde que dentro dos limites;
- A piscina é de uso exclusivo dos moradores, não sendo permitida a entrada de convidados;
- O cuidador do animal pode ter acesso ao condomínio se cadastrado na portaria;
- O gesto de reconciliação no Natal pode contribuir para iniciar o ano em harmonia com o vizinho.
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