Entidade solicita retificação ao STF em decisão sobre banca de heteroidentificação de cota racial
O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afrobrasileiras (Idafro) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que retifique decisão referente à banca de heteroidentificação de cota racial, que utilizou o termo “negros” para representar característica fenotípica, e não origem racial.
No dia 12, o STF afirmou que o Judiciário pode analisar casos ligados às bancas de heteroidentificação de candidatos em concursos públicos que disputam vagas em cotas raciais, visando garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório. Contudo, ao detalhar a tese fixada, a corte mencionou “vagas reservadas a pessoas negras e pardas em concurso público”.
O pedido de retificação, assinado pelos advogados Hédio Silva Jr., Silvia Souza, Anivaldo dos Anjos e Maíra Vida, argumenta que a utilização do termo “negros” vai contra jurisprudências anteriores do próprio STF, que exigem a classificação como preto ou pardo. Eles defendem que as comissões de heteroidentificação devem decidir com base em cor de pele e traços fenotípicos, e não em linhagem étnica ou origem racial.
Os advogados ressaltam que, no Brasil, o racismo leva em conta o fenótipo, não a origem da vítima, tornando equivocada a exigência de definição da origem racial dos candidatos pelas bancas. Eles buscam que o Supremo reafirme a autoidentificação ou classificação como preto e pardo, e não como negro e pardo, argumentando que a definição de negro envolve critérios genéticos complexos, enquanto a identificação de traços fenotípicos é mais objetiva e de competência das comissões.
O que sabemos até agora
- Idafro solicita ao STF retificação em decisão sobre banca de heteroidentificação de cota racial.
- STF afirmou que Judiciário pode examinar casos envolvendo atos das bancas de heteroidentificação em concursos públicos.
- Advogados defendem classificação como preto ou pardo, não como negro, nas comissões de heteroidentificação.
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