Defesas dos réus do núcleo crucial da trama golpista, julgados pela Primeira Turma do STF, solicitam que o crime de golpe de Estado absorva o crime de abolição do Estado Democrático de Direito.
Contexto
Neste contexto, defesas como as de Bolsonaro e do general Braga Netto argumentam que o crime de golpe deve absorver o de abolição do Estado Democrático de Direito, conceito conhecido como consunção. Para os advogados, os eventos considerados criminosos são os mesmos em ambos os casos.
Diferenciação no Código Penal
- Abolição do Estado Democrático de Direito: tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito com violência ou grave ameaça, restringindo os poderes constitucionais. Pena de 4 a 8 anos de prisão.
- Golpe de Estado: tentativa de depor o governo legítimo por violência ou grave ameaça. Pena mais grave: de 4 a 12 anos de prisão.
🔎A própria descrição do crime indica que ocorre ao tentar (“tentar abolir”; “tentar depor”). A legislação estabelece isso porque, se o crime fosse consumado, não haveria julgamento devido à falta de democracia.
Precedente
- Em setembro de 2023, ao julgar os envolvidos nas depredações do 8 de Janeiro, o plenário do STF condenou os réus pelos dois crimes e somou as penas.
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