Maioria vota pela perda do mandato de Alexandre Ramagem: Após condenação na Trama Golpista, Câmara dos Deputados encaminha declaração de perda de mandato do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão pode agravar relação do Legislativo com o STF, com alguns deputados cogitando rejeitar determinação da Corte.
Tramitação e divergências na perda de mandato
Pela Constituição, parlamentar condenado criminalmente em sentença transitada em julgado perde mandato. Em caso específico de Ramagem, continuidade da perda depende dos embargos de declaração pela defesa.
Etapa seguinte requer declaração de perda de mandato pela Câmara. Divergência inicial entre Casa e STF: formato de declaração da perda do mandato.
Decisão e argumentos
Primeira Turma do STF determina que declaração seja realizada por despacho da Mesa Diretora da Câmara, sem necessidade de votação.
Ministro Alexandre de Moraes aponta que, se condenado permanecer mais de 120 dias preso, deve perder mandato por faltas, sem necessidade de votação no plenário da Câmara.
Em paralelo, presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já descumpriu decisão do STF sobre perda de mandato em caso semelhante.
O que sabemos até agora
- Após condenação, Câmara dos Deputados encaminha processo de perda de mandato de Alexandre Ramagem.
- STF determina que declaração de perda de mandato seja feita por despacho da Mesa Diretora da Câmara.
- Ministro Alexandre de Moraes defende perda automática de mandato se condenado permanecer preso mais de 120 dias.
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