Prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, do MDB, promete reverter na Justiça suspensão de decreto sobre Transwolff
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), afirmou que irá contestar judicialmente a decisão que suspendeu seu decreto de caducidade com a concessionária de ônibus Transwolff, alvo de investigação por suspeita de lavagem de dinheiro do PCC (Primeiro Comando da Capital).
O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública da capital, concedeu liminar favorável à empresa na sexta-feira (19), invalidando os decretos de rescisão dos contratos com a Transwolff, efetuados no dia 5 pela gestão Nunes.
Já na mesma sexta, a Vara de Crimes Tributários e Organizações Criminosas ordenou, em ação sob sigilo, a suspensão das atividades da Transwolff para impedir uma rearticulação do grupo, mesmo após o decreto de caducidade.
“Vamos reverter no Tribunal. No mesmo dia, após essa decisão dada sem ouvir a prefeitura, e que iremos reverter no Tribunal, outra decisão no âmbito criminal garante que não existe hipótese de a Transwolff retornar ao sistema”, afirmou Nunes ao Painel.
A Transwolff informou, por nota, que não foi notificada sobre a decisão na esfera criminal.
Antes da caducidade, a empresa já estava sob intervenção municipal desde abril de 2024. A SPTrans, responsável pela gestão do transporte público, assumiu as operações da Transwolff, que abrange 133 linhas e atende quase 555 mil passageiros diariamente.
Sobre a liminar que suspende a caducidade, a Transwolff alegou que evita riscos de danos irreversíveis e destacou que a gestão Nunes está proibida de contratar outras empresas nos lotes operacionais da Transwolff, devendo devolver a concessão.
“A Transwolff esclarece que não há fundamentos nas alegações de relação da empresa com atividades ilícitas”, destacou a concessionária. “A empresa repudia veementemente qualquer tentativa de associação com organizações criminosas”.
O que sabemos até agora
- Ricardo Nunes, prefeito de São Paulo, planeja reverter na Justiça a decisão que suspendeu seu decreto de caducidade com a Transwolff.
- Liminar concedida pela 14ª Vara da Fazenda Pública favoreceu a Transwolff, invalidando os decretos de rescisão com a empresa.
- A Transwolff teve suas atividades suspensas pela Vara de Crimes Tributários e Organizações Criminosas, visando evitar rearticulação do grupo após a caducidade dos contratos.
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