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Regime fechado com limite de 1 ano pelo 8 de Janeiro: golpe em destaque.

política nacional: Regime fechado com limite de 1 ano pelo 8 de Janeiro: golpe em destaque.

Fonte: Pexels

Personagens do 8 de Janeiro podem ter penas reduzidas em regime fechado – Débora Rodrigues e Maria de Fátima de Tubarão, condenadas por ações golpistas, podem ficar menos de dois anos presas. Por outro lado, acusados do núcleo central do caso podem pegar de 7 a 11 anos nesse mesmo regime. Condenados por depredação dos três Poderes têm tempo de progressão considerando porcentagem da pena cumprida e prisão preventiva.

STF responsabilizou 1.190 pessoas pelo episódio, com 638 já condenadas, sendo 279 por crimes graves. Envolvidos foram condenados por tentativa de abolição violenta do Estado democrático, associação criminosa armada, dano patrimonial e golpe de Estado, com pena máxima que pode superar 40 anos. A progressão de regime é calculada considerando diferentes variáveis de cada caso.

Débora Rodrigues, conhecida por pichar estátua da Justiça, foi condenada a 14 anos de prisão, podendo pedir progressão após 25% da pena cumprida. Já Maria de Fátima de Tubarão, condenada a 17 anos, poderia sair do regime fechado em menos de dois anos. Outros réus têm possibilidades semelhantes de progressão em cenários específicos. A situação de cada um é avaliada de forma individual, considerando aspectos subjetivos e objetivos do processo judicial.

O que sabemos até agora:
– Penas de personagens do 8 de Janeiro podem ser reduzidas em regime fechado.
– A progressão de regime é calculada de acordo com cada caso específico.
– Réus condenados por crimes graves têm penas que podem superar 40 anos.

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