A Reforma Tributária do Consumo no Brasil unifica PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em dois grandes impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Ambos seguem o modelo de imposto sobre valor agregado (IVA). Veja informações sobre os novos impostos, o início da vigência, regime de transição e outros detalhes da reforma.
**O que são CBS e IBS?**
Os dois tributos unificam PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, tornando a tributação mais simples e transparente.
**Quando começa a valer?**
A reforma entra em vigor em 2026, com um período inicial sem cobrança. A cobrança efetiva inicia em 2027 de forma progressiva, com implementação completa até 2033.
**Novo sistema**
A Receita Federal está desenvolvendo uma plataforma para suportar a cobrança da CBS e do IBS. Estima-se que cerca de 70 bilhões de documentos circulem anualmente pela nova estrutura.
**Produtos isentos na cesta básica**
A reforma define a cesta básica nacional, com produtos essenciais como carnes, frangos, peixes, arroz, leite, feijão e pão francês, isentos de tributação.
**Imposto Seletivo e controle de alíquotas**
A reforma cria o Imposto Seletivo (IS), aplicado a bens e serviços prejudiciais à saúde ou meio ambiente.
**O que sabemos até agora:**
– Unificação de tributos em IBS e CBS.
– Início da vigência em 2026 sem cobrança.
– Implementação progressiva até 2033.
– Desenvolvimento de plataforma pela Receita Federal.
– Definição de produtos isentos na cesta básica nacional.
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