Juiz suspende decreto de caducidade e mantém Transwolff à frente da operação em São Paulo
O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou a suspensão do decreto de caducidade editado pelo prefeito Ricardo Nunes, que encerrou os contratos de concessão da empresa de ônibus Transwolff. A decisão, de caráter liminar e provisório, foi concedida com base no risco de dano irreversível à concessionária. A Prefeitura de São Paulo terá cinco dias úteis para apresentar os processos administrativos relacionados ao caso.
A administração municipal fica impedida de contratar outras empresas para assumir os lotes operacionais D10 e D11, vinculados à Transwolff. O juiz proibiu medidas que impliquem a execução do decreto de caducidade, como transferência operacional, requisição de bens ou celebração de contratos com terceiros.
Fundamentada na probabilidade do direito alegado pela empresa e no perigo da demora, a decisão destaca que a retirada da Transwolff das concessões poderia gerar prejuízos irreversíveis. O magistrado ressaltou que o transporte vem sendo prestado há mais de um ano sob regime de intervenção, sem paralisações.
A liminar determina que a Prefeitura entregue à Transwolff os autos dos processos administrativos nº 6020.2024/0030164-9 e nº 6020.2024/0030162-2, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Em nota, a Transwolff informou que não recebeu notificação sobre a suspensão de suas atividades e negou envolvimento em práticas ilícitas, repudiando associações com organizações criminosas.
Histórico do caso
- Início da disputa entre Transwolff e a Prefeitura de São Paulo em 27 de dezembro de 2024.
- Anúncio da substituição da Transwolff pela Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda. em fevereiro de 2025.
- Criação de grupo de trabalho para avaliar a transferência dos contratos e patrimônio da empresa em julho de 2025.
- Reconhecimento judicial dos representantes indicados pela Transwolff em agosto de 2025.
- Decreto oficial de caducidade dos contratos em 5 de dezembro de 2025.
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