Ministros do STF definem quem paga benefício a mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho
Decisão da maioria do STF estabelece quem arca com benefício a vítimas de violência doméstica afastadas temporariamente do trabalho por medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.
A Justiça pode determinar afastamento do local de trabalho por até seis meses, com manutenção do emprego e recebimento de pagamentos. Norma não especifica responsável pelo benefício. Decisão do STF determina:
Mulheres que contribuem para a Previdência
- Empregador nos primeiros 15 dias;
- INSS assume o benefício posteriormente.
Trabalhadoras autônomas informais
- Recebem benefício assistencial temporário conforme Lei Orgânica da Assistência Social.
No plenário virtual, ministros analisam recurso e votam até 18 de agosto. Votação liderada pelo relator, ministro Flávio Dino, conta com apoio de outros ministros. Decisão impactará casos semelhantes nas instâncias inferiores da Justiça.
O que sabemos até agora
- Maioria do STF decide quem pagará benefício a mulheres vítimas de violência doméstica.
- Empregadores arcam com custos nos primeiros 15 dias; INSS assume depois.
- Trabalhadoras autônomas informais recebem benefício assistencial temporário.
- Decisão será aplicada a casos semelhantes nas instâncias inferiores da Justiça.
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